CONSULTE O SEU CERTIFICADO.

De acordo com a LDB n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996. O capítulo III, Art. 39º diz que a educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.
Art. 40º diz que a educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
Art. 41º diz que o conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
Os diplomas de cursos de educação profissional de nível médio, quando registrados, terão validade nacional.